PORTARIA Nº 31 DE 07 DE JULHO DE 2005



O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168, de 22 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, resolve:


Art. 1º- HOMOLOGAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.010156/2005-41, o material didático de ensino à distância para o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, apresentado pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores no Estado de São Paulo, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 47.290.275/0001-70, com sede na Rua Jorge Chammas, 294 – Vila Mariana – CEP: 04016-070-São Paulo – SP.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



AILTON BRASILIENSE PIRES





* Publicada no D.O.U. em 08/07/2005.