PORTARIA Nº 35, DE 18 DE JULHO DE 2005



O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Considerando o disposto no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como a Resolução nº 14/98 – CONTRAN;


Considerando o teor da Portaria INMETRO/DIMEL nº 221, de 17 de novembro de 2004, que conferiu nova designação ao cronotacógrafo SVT-3000, passando a designar-se modelo SVT-3000-A, mantidas as demais características constantes da Portaria Inmetro/Dimel nº 116, de 22 de julho de 2003;


Considerando os elementos constantes do Processo nº 80001.007742/2005-16 e o atendimento aos requisitos da Resolução nº 92/99 do CONTRAN, resolve:


Art. 1º - Homologar o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, também denominado cronotacógrafo, fabricado pela empresa SEVA Engenharia Eletrônica S/A, com sede na Av. General David Sarnoff, 3814 Cep: 32210-110 – Contagem – MG, modelo SVT 3000-A e respectiva fita diagrama, com as características e especificações constantes da Portaria INMETRO/DIMEL nº 221, de 17 de novembro de 2004.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



AILTON BRASILIENSE PIRES






* Publicada no D.O.U. em 20/07/2005