PORTARIA Nº 36, DE 18 DE JULHO DE 2005
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando o disposto no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como a Resolução nº 14/98 – CONTRAN;
Considerando o teor da Portaria INMETRO/DIMEL nº 184, de 24 de outubro de 2003, que aprovou os modelos da família MTCO 1390, de cronotacógrafo, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da execução das verificações metrológicas, de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico nº 01, de 08 de janeiro de 1999, aprovado pelo INMETRO;
Considerando os elementos constantes do Processo nº 80001.003890/2005-53 e o atendimento aos requisitos da Resolução nº 92/99 - CONTRAN, resolve:
Art. 1º - Homologar o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, também denominado cronotacógrafo, fabricado pela empresa Siemens VDO Automotive Ltda, com sede na Av. Senador Adolf Schindling 155, Cep: 07042-020 – São Paulo – SP, modelo MTCO 1390 e seus respectivos discos diagrama, com as características e especificações constantes da Portaria INMETRO/DIMEL nº 184, de 24 de outubro de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
* Publicada no D.O.U. em 20/07/2005 e retificada em 21/07/2005