PORTARIA Nº 39 DE 22 DE JULHO DE 2005.



O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168, de 22 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, resolve:



Art. 1º- HOMOLOGAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.010269/2005-16, o material didático de ensino à distância para o Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, apresentado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/Consolação - São Paulo, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 03.709.814/0001-98, com sede na Rua Dr. Vila Nova, 228 – CEP: 01222-903- São Paulo – SP.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




AILTON BRASILIENSE PIRES





* Publicada no D.O.U. em 26/07/2005