PORTARIA Nº 40, DE 25 DE JULHO DE 2005
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:
Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.006617/2005-81, e no Laudo de Vistoria e Certificação de Viabilidade de Funcionamento nº 011/05/DETRAN-PR o Credenciamento do Centro de Formação de Condutores Radar Ltda, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 06.094.785/0002-76, com sede na Avenida Paraná, 07 - Centro - Piên - Paraná, sendo seus representantes legais, Senhores Wagner Kleine Ribeiro da Silva e Fabiana de Oliveira Mattos., para o exercício das atividades inerentes à formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação A/B para a formação de condutores nas Categorias A e B, após o competente Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN / PR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
* Publicada no D.O.U. em 26/07/2005 e retificada em 01/08/2005