PORTARIA Nº 47 DE 24 DE AGOSTO DE 2005
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução nº 56/98, com a redação do art. 1º, inciso I, da Resolução nº 127/98 – CONTRAN, e à vista do contido no processo nº 80001.009147/2005-15, resolve:
Art. 1º Credenciar a ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS CLÁSSICOS, CNPJ/MF nº 07.394.308/0001-08, com sede na Rua Francisco Bayardo, 35 – Bairro Pompéia, Cep: 05020-010 – Cidade de São Paulo – SP, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.
Art. 2º Reconhecer a ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS CLÁSSICOS, ora credenciada, como apta a expedir o Certificado de Originalidade previsto no inciso IV, do art. 1º, da Resolução nº 56/98 do CONTRAN.
Art. 3º O Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção é parte integrante da documentação de regularização junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para a emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV, caracterizando a modalidade do veículo com a expressão “VEÍCULO DE COLEÇÃO”.
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS CLÁSSICOS deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
* Publicada no D.O.U. em 25/08/2005, Seção I, página 40.