PORTARIA Nº 50 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168, de 22 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, resolve:
Art. 1º- HOMOLOGAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.013760/2005-29, o material didático de ensino à distância para o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, apresentado pela Fundação Barbosa Rodrigues, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 15.529.019/0001-05, com sede na Rua Engenheiro Roberto Mange, n° 849-Bairro Amambai – Campo Grande – Mato grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
* Publicada no D.O.U. em 14/09/2005, Seção I, página 63.