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PORTARIAS 2004

 
PORTARIA
DATA
ASSUNTO
02.12
Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, previsto na Resolução nº 152/03, os veículos semi-reboques cadastrados no Sistema Renavam sob o código específico de marca/modelo 633596 SR/RANDON SR CO (bases da containers), 633594 SR/RANDON SR CC (carga seca), 633593 SR/RANDON SR CA (carroceria aberta), 633601 SR/RANDON RQ CA (carroceria aberta) e 633435 SR/RANDON RE DL (dolly), objeto do processo nº 80001013695/200451, em razão da face do pneu traseiro encontrar-se a menos de 400mm da extremidade máxima traseira do implemento.
02.12
Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, os veículos semi-reboques cadastrados no Sistema Renavam sob o código específico de marca/modelo 633592 SR/RANDON SR BA (basculante), 633597 SR/RANDON SR SL (silo basculante) e Veículo carroceria basculante com CAT nº 0196/02, objeto do processo nº 80001013695/2004-51/DENATRAN.
01.12
Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, previsto na Resolução nº 152/03, os veículos reboques cadastrados no Sistema Renavam sob o código específico de marca-modelo-versão 617507 REB/GUERRA AG RGR (carroceria aberta), 617528 R/GUERRA AG DL (dolly), 617529 R/GUERRA CHARGER DL (dolly), objeto do processo nº 80001.017898/2004-16, em razão da face do pneu traseiro encontrar-se a menos de 400mm da extremidade máxima traseira do implemento.
30.11
Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, previsto na Resolução nº 152/03, os veículos semi-reboques cadastrados no Sistema Renavam sob o código específico de marca-modelo-versão 617514 SR/GUERRA AG GR (carroceria aberta)
30.11
Credenciar o BMW CAR CLUB BRASIL, com sede na Alameda Santos, n.º880, 9ºandar – Bairro Paraíso – CEP: 01418-100 – São Paulo – SP, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.
29.11
Homologar, em caráter definitivo, o etilômetro marca Intoximeters, com as seguintes especificações:...
26.11
Designar Ricardo Vagner Meleti, em substituição a Flânia Ximenes do Nascimento, instituído pela portaria nº 13, de 19 de agosto de 2004, para desempenhar as atribuições...
23.11
Aprovar a fita retrorrefletiva 3M, de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 152/2003, de 29 de outubro de 2003 – CONTRAN, com as seguintes especificações:...
22.11
Para arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fica mantida a guia com código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, obrigatório para todos os órgãos autuadores, de acordo com o art. 8º, do Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998, contendo as informações conforme modelo constante do Anexo I.
22.11
Aprovar a faixa retrorrefletiva marca Avery Dennison, modelo V5770, de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 152/2003, de 29 de outubro de 2003 do CONTRAN, com as seguintes especificações:...
17.11
Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, o equipamento veicular tipo Mecanismo Operacional, Modelos Plataforma Pantográfica – KPP, Lança Elevatória – KLE...
17.11
Isenta da aplicação do pára-choque traseiro os veículos equipados com Plataformas Elevatórias de Cargas Veiculares (Mecanismo Operacional) fabricados pela empresa MKS Equipamentos Hidráulicos Ltda...
26.10
Aprovar a fita retrorrefletiva 3M, de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 152/2003, de 29 de outubro de 2003 – CONTRAN, com as seguintes especificações...
22.10
Aprovar a fita retrorrefletiva Reflexite, de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 152/2003, de 29 de outubro de 2003 – CONTRAN, com as seguintes especificações...
22.10
Homologar o etilômetro marca SERES com os seguintes dados...
13.10
Homologar, em caráter definitivo, o etilômetro marca LPC com os seguintes dados...
27.09
O artigo 1º da Portaria nº 3 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação...
21.09
Estabelece os requisitos específicos mínimos dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização das seguintes infrações previstas no CTB...
19.08
O código da “Multa por Não Identificação do Condutor Infrator Imposta a Pessoa Jurídica”, de que trata o inciso I do Art. 3º da Resolução nº 151 do CONTRAN de 08 de outubro de 2003 é 500-2.
19.08
Credencia o BMW CLUBE DO BRASIL, com sede na Rua Júlio Prestes, nº 439 – Jardim Sumaré – CEP: 14025-060 – Ribeirão Preto – SP, para examinar e certificar a originalidade de veículos antigos de coleção, sem fins lucrativos.
19.08
Designa os servidores abaixo indicados, para desempenharem as atribuições, no âmbito desta unidade, sobre os procedimentos de cotação e indicação da reserva de bilhetes de passagens.
02.08
Designa MARCOS CEZAR TOSIN – DETRAN/PARANÁ, em substituição a MAGALI IGNÁCIO NUNES – CETRAN/SANTA CATARINA, para compor o Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN
22.07
Veículos que não estão sujeitos aos requisitos estabelecidos para o pára-choque traseiro de veículos de carga (Resolução 152/03-CONTRAN)
15.07
Prorroga o prazo a que alude o art. 5º da Portaria nº 07 de 16 de abril de 2004, publicada no DOU de 20 de abril de 2004, Seção 2 página 18, por mais 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, com a finalidade de elaborar estudos visando à regulamentação da instalação de organismos de inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO.
29.06
Suspende a Portaria nº 06, de 31 de março de 2004, publicada no D. O. U. de 12/04/2004, Seção 1 pág. 50.
17.05
Homologa o equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, também denominado cronotacógrafo, marca Actia, modelo 028/2.24.0, com as características e especificações constantes da Portaria INMETRO/DIMEL nº 028, de 04 de março de 2004.
16.04
Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, com o objetivo de elaborar estudos visando à regulamentação da instalação de organismos de inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO.
31.03
Homologa o cronotacógrafo, marca SEVA, modelo SVT - 3000, aprovado pela Portaria INMETRO/DIMEL nº 116, de 22 de julho de 2003, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
31.03
Na ausência do titular de qualquer Coordenação-Geral deste Departamento, o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização poderá autorizar cópias e demais atos nos feitos requeridos pelas partes.
29.03
Prorroga o prazo a que alude o art. 4º da Portaria nº 14, de 27 de novembro de 2003, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2003, na Seção I, página 86, por mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.
11.03
Baixa instruções complementares para a operacionalização do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, conforme determinam os artigos 6º e 7º da Resolução CONTRAN n° 155, de 28 de janeiro de 2004.
27.02
Prorroga o prazo a que alude o art. 4º da Portaria nº 14, 27 de novembro de 2003, por mais 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
02.02
Reconhece o VETERAN CAR CLUB DE JOINVILLE – VCJ, ora credenciado, como apto para expedição do Certificado de Originalidade previsto no inciso IV do art. 1º da Resolução nº 56/98 – CONTRAN.
 

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