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"MTM" é a sigla do Sistema Conveniado de Multas do estado do PARANÁ. Originalmente, o projeto foi denominado MULTAS DE TRÂNSITO MUNICIPAL, daí a origem da sigla "MTM".

O MTM é um sistema informatizado de fiscalização de trânsito que possibilita aos órgãos participantes do convênio controle e acompanhamento de autuações, emissão de notificações, arrecadação de multas, trâmite de processos, tratamento de recursos, emissão de estatísticas e outras funções. A administração de trânsito conta com o apoio de recursos informatizados em todas as fases do processo de multas, o que contribui para uma maior agilidade, praticidade e eficêcia em suas ações de fiscalização.


::: HISTÓRICO :::

No final do ano de 1997, através de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Curitiba e a CELEPAR, foi iniciado o desenvolvimento do projeto que suportaria todo o tratamento de multas do município de Curitiba. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) havia sido aprovado, em substituição ao Código Nacional de Trânsito (CNT), e estava para ser implantado, o qual previa a municipalização das ações de trânsito que, até então, eram de responsabilidade de órgãos estaduais e federais.

Durante a fase de estudos da solução, foi percebido que, devido à forte integração das multas com as bases estaduais de veículos e condutores, o mais eficiente seria que um único sistema fizesse o tratamento de multas de órgãos estaduais e municipais para todo o estado do Paraná, com bases integradas e conceitos homogêneos. Os órgãos estaduais (DETRAN e DER) aprovaram a idéia e começaram a participar do desenvolvimento do sistema, que passou então a se chamar "SISTEMA CONVENIADO DE MULTAS". Assim, o projeto contou com colaboradores de todos os segmentos relacionados ao trânsito, o que possibilitou uma solução inteiramente coesa com o CTB. Participaram do projeto autoridades e especialistas de trânsito, consultores, analistas, advogados e outros profissionais das esferas estadual e municipal.

Vale ressaltar que, no dia de início de vigência do novo código (23/01/98), o Paraná foi um dos únicos estados a executar a fiscalização de trânsito apoiada por um sistema informatizado desenvolvido especificamente com base nos conceitos e regras das novas leis de trânsito brasileiras.


::: FUNCIONALIDADES E BENEFíCIOS :::

A solução adotada possibilita vários benefícios, tanto aos órgãos conveniados participantes quanto aos seus usuários, entre eles:

  • Por estar integrado às bases de veículos, o cadastramento de autos de infração recupera automaticamente as informações dos proprietários de veículos, agilizando o processo de notificação à outros sistemas de multas necessitam fazer troca de arquivos para realizar o mesmo procedimento, o que torna o processo mais caro e demorado.
  • O controle de Aviso de Recebimento (AR) de correspondências possibilita a consulta imediata das informações sobre a entrega de notificações pelo correio.
  • A qualquer momento é possível acompanhar o trâmite dos autos de infração (situação do auto);
  • Através de acesso único, é possível consultar todas as multas de um veículo, não importa se as multas são de competência municipal, estadual ou se o veículo foi autuado em mais de um município.
  • O controle de processos de recursos possibilita aos usuários a consulta da situação do seu processo e aos órgãos conveniados a emissão automática de correspondências com resultados do julgamento, bem como atualização da situação dos autos em recurso.
  • O MTM é totalmente integrado ao agente bancário arrecadador (Banestado/Itaú), o que possibilita a baixa automática de pagamentos efetuados. Além disso, o MTM informa ao banco as distribuições de valores que o mesmo deve fazer para cada órgão de trânsito, o que diminui a necessidade de repasses e compensações entre os órgãos.
  • Para os órgãos que utilizam prestadores de serviços, o MTM emite relatérios e informações sobre produção, valores para pagamento de serviços e estatísticas de acompanhamento de autuações.
  • A integração com Cadastro Estadual de Veículos e o Cadastro Estadual de Habilitação possibilita a cobrança das multas no licenciamento dos veículos e a pontuação dos condutores infratores;
  • Além de acesso restrito (por senha) apenas a pessoas explicitamente autorizadas, as funções do sistema armazenam informações do operador que as executou, garantindo a segurança e integridade dos dados.


::: OUTRAS FUNÇÕES SUPORTADAS :::

  • Controle e cadastramento de agentes de trânsito e unidades de fiscalização;
  • Controle da distribuição e utilização de talonários pelos agentes de trânsito;
  • Apropriação da indicação de condutor-infrator;
  • Controle dos processos de recursos nas diferentes instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN;
  • Majoração do valor de auto de infração, conforme § 8º do Art. 257 do CTB;
  • Emissão de diversos relatérios operacionais e gerencias para subsidiar a tomada de decisões.

O Sistema Conveniado de Multas, através de solução inovadora no uso da tecnologia, com enfoque de integração e segurança, torna-se um importante instrumento de auxilio às autoridades de trânsito na sua função de gestão e fiscalização do trânsito, possibilitando que o cidadão venha a obter serviços cada vez melhores.


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