| ::: SERVIÇOS :::
|
| Consulta
de Multas |
| Consulta
de Multas Pagas |
| Identificação
do Condutor Infrator |
| Pagamento
de Multas |
| Recurso
de Multas |
| Consulta
de Recursos |
| Consulta
de Pontuação em CNH |
|
Parcelamento de Multas |
|
Impressão Boleto Repasse Financeiro RENAINF |
| :::
INFORMAÇÕES ::: |
| Endereços
|
| Glossário |
| Direitos
do Motorista |
| Tabelas de Infrações |
| :::
LEGISLAÇÃO ::: |
| Código
de Trânsito Brasileiro |
| Resoluções
do CONTRAN |
| Deliberações
do CONTRAN |
| Portarias
do DENATRAN |
| Legislação
Estadual de Trânsito |
| :::
DESENVOLVIDO POR ::: |
|
|
|
| |
 |
|
| |
|
“MTM” é a sigla do
Sistema Conveniado de Multas do estado do PARANÁ. Originalmente, o projeto foi denominado MULTAS DE
TRÂNSITO MUNICIPAL, daí a origem da sigla “MTM”.
O MTM é um sistema informatizado de
fiscalização de trânsito que possibilita aos órgãos participantes do convênio
controle e acompanhamento de autuações, emissão de notificações, arrecadação de
multas, trâmite de processos, tratamento de recursos, emissão de estatísticas e
outras funções. A administração de trânsito conta com o apoio de recursos
informatizados em todas as fases do processo de multas, o que contribui para uma
maior agilidade, praticidade e eficácia em suas ações de fiscalização.
|
|
::: HISTÓRICO :::
|
No final do ano de 1997, através de convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Curitiba e a CELEPAR, foi iniciado o desenvolvimento
do projeto que suportaria todo o tratamento de multas do município
de Curitiba. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) havia sido aprovado,
em substituição ao Código Nacional de Trânsito (CNT), e estava para
ser implantado, o qual previa a municipalização das ações de trânsito
que, até então, eram de responsabilidade de órgãos estaduais e federais.
Durante a fase de
estudos da solução, foi percebido que, devido à forte integração das multas com
as bases estaduais de veículos e condutores, o mais eficiente seria que um único
sistema fizesse o tratamento de multas de órgãos estaduais e municipais para
todo o estado do Paraná, com bases integradas e conceitos homogêneos. Os órgãos
estaduais (DETRAN e DER) aprovaram a idéia e começaram a participar do
desenvolvimento do sistema, que passou então a se chamar “SISTEMA CONVENIADO DE
MULTAS”. Assim, o projeto contou com colaboradores de todos os segmentos
relacionados ao trânsito, o que possibilitou uma solução inteiramente coesa com
o CTB. Participaram do projeto autoridades e especialistas de trânsito,
consultores, analistas, advogados e outros profissionais das esferas estadual e
municipal.
Vale ressaltar que, no dia de início de
vigência do novo código (23/01/98), o Paraná foi um dos únicos estados a
executar a fiscalização de trânsito apoiada por um sistema informatizado
desenvolvido especificamente com base nos conceitos e regras das novas leis de
trânsito brasileiras.
|
|
::: FUNCIONALIDADES E BENEFÍCIOS :::
|
A solução adotada possibilita vários benefícios, tanto aos órgãos conveniados participantes quanto
aos seus usuários, entre eles:
-
Por estar
integrado às bases de veículos, o cadastramento de autos de infração recupera
automaticamente as informações dos proprietários de veículos, agilizando o
processo de notificação – outros sistemas de multas necessitam fazer troca de
arquivos para realizar o mesmo procedimento, o que torna o processo mais caro
e demorado.
-
O controle de
Aviso de Recebimento (AR) de correspondências possibilita a consulta imediata
das informações sobre a entrega de notificações pelo correio.
-
A qualquer momento é possível
acompanhar o trâmite dos autos de infração (situação do auto);
-
Através de
acesso único, é possível consultar todas as multas de um veículo, não importa
se as multas são de competência municipal, estadual ou se o veículo foi
autuado em mais de um município.
-
O controle de processos de recursos
possibilita aos usuários a consulta da situação do seu processo e aos órgãos
conveniados a emissão automática de correspondências com resultados do
julgamento, bem como atualização da situação dos autos em recurso.
-
O MTM é totalmente integrado ao
agente bancário arrecadador (Banestado/Itaú), o que possibilita a baixa
automática de pagamentos efetuados. Além disso, o MTM informa ao banco as
distribuições de valores que o mesmo deve fazer para cada órgão de trânsito, o
que diminui a necessidade de repasses e compensações entre os órgãos.
-
Para os órgãos que utilizam
prestadores de serviços, o MTM emite relatórios e informações sobre produção,
valores para pagamento de serviços e estatísticas de acompanhamento de
autuações.
-
A integração com Cadastro Estadual
de Veículos e o Cadastro Estadual de Habilitação possibilita a cobrança das
multas no licenciamento dos veículos e a pontuação dos condutores infratores;
-
Além de acesso restrito (por senha)
apenas a pessoas explicitamente autorizadas, as funções do sistema armazenam
informações do operador que as executou, garantindo a segurança e integridade
dos dados.
|
|
::: OUTRAS FUNÇÕES SUPORTADAS :::
|
-
Controle e cadastramento de agentes
de trânsito e unidades de fiscalização;
-
Controle da distribuição e
utilização de talonários pelos agentes de trânsito;
-
Apropriação da indicação de
condutor-infrator;
-
Controle dos processos de recursos
nas diferentes instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN;
-
Majoração do valor de auto de
infração, conforme § 8º do Art. 257 do CTB;
-
Emissão de diversos relatórios operacionais e
gerencias para subsidiar a tomada de decisões.
O Sistema Conveniado de Multas, através
de solução inovadora no uso da tecnologia, com enfoque de integração e
segurança, torna-se um importante instrumento de auxilio às autoridades de
trânsito na sua função de gestão e fiscalização do trânsito, possibilitando que
o cidadão venha a obter serviços cada vez melhores.
Para entrar em contato com algum dos órgãos conveniados, clique
aqui.
Se o seu município está em processo de municipalização do trânsito e deseja utilizar o
sistema MTM, fale conosco, ou ligue para (41) 350-5007. A CELEPAR poderá auxiliá-lo
nas várias etapas do processo.
|
| |
|