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EXIJA NOTA FISCAL

A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro.
O cupom da máquina registradora substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, se contiver o nome do estabelecimento, endereço e o número de sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF e do Estado.
O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço.


Nota Fiscal: SEU DIREITO GARANTIDO!

Agência de Notícias

Atualizado em 13/06/06 - proconpr@procon.pr.gov.br
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