Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU

A COMEC, é vinculada administrativamente à SEDU.

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PROGRAMAS

FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano

Finalidade
Financiar planos, programas, projetos e atividades voltadas ao Desenvolvimento Urbano, através das municipalidades paranaenses e de agentes da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Instituição
Instituído pela Lei nº 8.917 de 15 de dezembro de 1988, publicado em Diário Oficial de 16/12/88.

Regulamentação
Regulamentado pelo Decreto nº 3736 de 10 de novembro de 1997.

Coordenação
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU

Gestões (Administrativa, Financeira, Contábil e Operacional)
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.

Objetivos

I promover ações destinadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional dos municípios paranaenses em consonância com as diretrizes programáticas do Governo do Estado;
II constituir-se em instrumento de inteermediação administrativo-financeira, visando compatibilizar as exigências das entidades de financiamento, internas e externas, às características sócio-econômicas e à capacidade financeira dos municípios paranaenses;
III financiar as intervenções, representadas por planos, programas, projetos e atividades, envolvendo despesas correntes e de capital, voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional das municipalidades paranaenses e de agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IV contribuir para a eficiente aplicação dos recursos públicos, federais, estaduais e municipais, na área de desenvolvimento urbano, regional e institucional, promovendo, para tanto, o aperfeiçoamento dos recursos humanos, administrativos e financeiros dos municípios;
V incentivar os municípios paranaenses a participarem da formulação da política de desenvolvimento urbano, regional e institucional e dos mecanismos de financiamento concebidos para apoiá-los.

Recursos Financeiros

I o retorno dos subempréstimos do Programa de Ação Municipal - PrAM, do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO, bem como, de novos programas com recursos internos e externos voltados para o desenvolvimento urbano, regional e institucional;
II o produto resultante de juros e amortizações dos empréstimos realizados com recursos do próprio FDU, conforme art. 2º da Lei nº 8.917 de 15/12/88;
III o retorno de empréstimos contratados pelo Governo do Estado e repassados aos municípios paranaenses, em ações voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional;
IV os rendimentos provenientes da aplicação dos seus próprios recursos no mercado financeiro;
V o produto resultante de operações de crédito interno e externo, integralizado para financiar ações representadas por planos, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional;
VI o aporte de recursos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza;
VII os recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos;
VIII produto decorrente de acordos, convênios e contratos;
IX outras receitas eventuais.

Ações e Atividades
As ações do FDU, deverão estar em consonância com os seguintes elementos:

I Objetivos
Deverão estar voltados ao Desenvolvimento Urbano, Regional e Institucional, e adequados às normas e condições dispostas no regulamento e pelas entidades financiadoras dos recursos.

II Beneficiários
a) Municípios Paranaenses;
b) Agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

III Áreas de Atuação

Componente Subcomponente
Habitação Terrenos, Moradias, Terrenos para Vilas Rurais, Desfavelamento Urbano.
Infra-Estrutura Pavimentação, Drenagem, Paisagismo, Abastecimento de Água, Energia Elétrica, Iluminação Pública, Obras de Arta Especiais, Barracão Industrial e Comercial, Terrenos para Indústria, Consolidação de Áreas Industriais.

Equipamentos Urbanos e de Apoio à Área Rural
Educação, Saúde, Abastecimento Alimentar, Segurança, Ação Social, Esporte e Lazer, Comunicação, Cultura, Próprios do Executivo Municipal.

Saneamento Básico
Esgoto Sanitário (rede e tratamento), Tratamento de Resíduos Sólidos, Canalização e Retificação de Rios.
Meio Ambiente Preservação de Mananciais, Preservação de Fundos de Vales, Combate à Erosão Urbana.
Circulação Viária e Transportes Transporte Coletivo, Transporte de Carga, Circulação e Sonalização de Trânsito, Conservação de Rodovias.
Equipamentos e Veículos Máquinas e Equipamentos, Veículos.
Gestão Urbana Planejamento Urbano
Institucional Gestão Administrativa, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Tributária e Financeira, Instrumentos Técnico de Apoio.

IV Viabilidade
As ações e atividades a serem financiadas pelo FDU, deverão ser viáveis técnica, econômica e financeiramente.

V Composição Financeira
80% a título de empréstimo do Fundo e 20% a título de contrapartida do tomador.

 
 
 
 
       Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU

 Rua Dep. Mário de Barros, 1290 -  2º andar  - Ed. Caetano Munhoz da Rocha CEP 80530-913 - Curitiba - Paraná - Brasil

Telefone: (41) 3254-7244 - Fax: (41) 3254-8985

Atualizado em 09.08.2005 - sedu@sedu.pr.gov.br - © - 2004


Acessos desde

 05.02.1998