|
Finalidade
Financiar planos, programas, projetos
e atividades voltadas ao Desenvolvimento
Urbano, através das municipalidades
paranaenses e de agentes da administração
direta e indireta do Poder Executivo.
Instituição
Instituído pela Lei nº 8.917
de 15 de dezembro de 1988, publicado
em Diário Oficial de 16/12/88.
Regulamentação
Regulamentado pelo Decreto nº 3736
de 10 de novembro de 1997.
Coordenação
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano - SEDU
Gestões
(Administrativa, Financeira, Contábil
e Operacional)
Serviço Social Autônomo
PARANACIDADE.
Objetivos
|
I
|
promover ações
destinadas ao desenvolvimento urbano,
regional e institucional dos municípios
paranaenses em consonância
com as diretrizes programáticas
do Governo do Estado;
|
|
II |
constituir-se
em instrumento de inteermediação
administrativo-financeira, visando
compatibilizar as exigências
das entidades de financiamento,
internas e externas, às características
sócio-econômicas e
à capacidade financeira dos
municípios paranaenses;
|
|
III |
financiar
as intervenções, representadas
por planos, programas, projetos
e atividades, envolvendo despesas
correntes e de capital, voltadas
ao desenvolvimento urbano, regional
e institucional das municipalidades
paranaenses e de agentes da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo;
|
|
IV |
contribuir
para a eficiente aplicação
dos recursos públicos, federais,
estaduais e municipais, na área
de desenvolvimento urbano, regional
e institucional, promovendo, para
tanto, o aperfeiçoamento
dos recursos humanos, administrativos
e financeiros dos municípios;
|
|
V |
incentivar
os municípios paranaenses
a participarem da formulação
da política de desenvolvimento
urbano, regional e institucional
e dos mecanismos de financiamento
concebidos para apoiá-los.
|
Recursos Financeiros
|
I |
o
retorno dos subempréstimos
do Programa de Ação
Municipal - PrAM, do Programa Estadual
de Desenvolvimento Urbano - PEDU
e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano - PARANÁ URBANO, bem
como, de novos programas com recursos
internos e externos voltados para
o desenvolvimento urbano, regional
e institucional;
|
|
II |
o
produto resultante de juros e amortizações
dos empréstimos realizados
com recursos do próprio FDU,
conforme art. 2º da Lei nº
8.917 de 15/12/88;
|
|
III |
o
retorno de empréstimos contratados
pelo Governo do Estado e repassados
aos municípios paranaenses,
em ações voltadas
ao desenvolvimento urbano, regional
e institucional;
|
|
IV |
os
rendimentos provenientes da aplicação
dos seus próprios recursos
no mercado financeiro; |
|
V |
o
produto resultante de operações
de crédito interno e externo,
integralizado para financiar ações
representadas por planos, programas,
projetos e atividades voltadas ao
desenvolvimento urbano, regional
e institucional;
|
|
VI |
o
aporte de recursos federais, estaduais
e municipais de qualquer natureza;
|
|
VII |
os
recursos provenientes de ajuda e
cooperação internacional
e de acordos bilaterais entre governos;
|
|
VIII |
produto decorrente de acordos, convênios
e contratos;
|
|
IX |
outras
receitas eventuais. |
Ações
e Atividades
As ações do FDU, deverão
estar em consonância com os seguintes
elementos:
I Objetivos
Deverão estar voltados ao Desenvolvimento
Urbano, Regional e Institucional, e
adequados às normas e condições
dispostas no regulamento e pelas entidades
financiadoras dos recursos.
II Beneficiários
a) Municípios Paranaenses;
b) Agentes da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo.
III Áreas de
Atuação
|
Componente |
Subcomponente
|
|
Habitação |
Terrenos,
Moradias, Terrenos para Vilas Rurais,
Desfavelamento Urbano. |
|
Infra-Estrutura |
Pavimentação,
Drenagem, Paisagismo, Abastecimento
de Água, Energia Elétrica,
Iluminação Pública,
Obras de Arta Especiais, Barracão
Industrial e Comercial, Terrenos
para Indústria, Consolidação
de Áreas Industriais.
|
Equipamentos Urbanos e de Apoio
à Área Rural |
Educação,
Saúde, Abastecimento Alimentar,
Segurança, Ação
Social, Esporte e Lazer, Comunicação,
Cultura, Próprios do Executivo
Municipal.
|
Saneamento Básico |
Esgoto Sanitário
(rede e tratamento), Tratamento
de Resíduos Sólidos,
Canalização e Retificação
de Rios.
|
|
Meio Ambiente |
Preservação
de Mananciais, Preservação
de Fundos de Vales, Combate à
Erosão Urbana.
|
|
Circulação
Viária e Transportes |
Transporte
Coletivo, Transporte de Carga, Circulação
e Sonalização de Trânsito,
Conservação de Rodovias.
|
|
Equipamentos
e Veículos |
Máquinas
e Equipamentos, Veículos.
|
|
Gestão
Urbana |
Planejamento
Urbano
|
|
Institucional |
Gestão
Administrativa, Gestão de
Recursos Humanos, Gestão
Tributária e Financeira,
Instrumentos Técnico de Apoio.
|
IV Viabilidade
As ações e atividades
a serem financiadas pelo FDU, deverão
ser viáveis técnica, econômica
e financeiramente.
V Composição
Financeira
80% a título de empréstimo
do Fundo e 20% a título de contrapartida
do tomador.
|