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MULTAS POR GRUPO E COM VALORES
Grupo I -Multa no valor de 5 (cinco)
UPFPR por:
a) infrações das obrigações
determinadas nos artigos 51 e 52;
b) atraso no horário de início de viagem;
c) inobservância de horários outorgados;
d) transporte de pessoas nas condições enumeradas
no artigo 62;
e) transporte de bagagens ou encomendas fora dos lugares que lhes
são destinados;
f) inobservância do artigo 30.
Grupo II - Multa no valor de 10 (dez)
UPFPR por:
a) retardamento nos terminais, no horário
de partida;
b) falta de limpeza no veículo no momento da partida;
c) recusa de embarque e desembarque de passageiros nos pontos
aprovados, sem motivo justificado.
d) transporte de passageiros sem a emissão do respectivo
bilhete de passagem;
e) falta de legendas obrigatórias no veículo ou
existência de inscrições não autorizadas
na forma do artigo 48;
f) ausência no veículo quando na execução
dos serviços especiais, do certificado de vistoria;
g) inobservância do disposto no artigo 38 e § 3º
do artigo 46;
h) modificação de horários ordinários
sem prévia autorização do DER/PR;
i) preenchimento incorreto da lista de passageiros do serviço
especial.
Grupo III - Multa no valor de 15
(quinze) UPFPR por:
a) oposição à ação
da fiscalização;
b) defeitos nos equipamentos originários de fabricação
tais como luzes, pára-brisas, espelhos retrovisores, bancos,
e etc;
c) defeito ou falta de equipamento obrigatório;
d) interrupção de viagem por falta de equipamentos
ou outros elementos essenciais à operação
do veículo;
e) retardamento ou recusa da entrega de documentos estatísticos
ou contábeis exigidos;
f) ausência de lista de passageiros no serviço especial;
g) inobservância do artigo 26.
Grupo IV- Multa no valor de 20 (vinte)
UPFPR por:
a) transporte de passageiros em número
superior à lotação autorizada;
b) retardamento no fornecimento de transporte para os passageiros
ou omissão das providências previstas no artigo 37;
c) manutenção de preposto em serviço, cujo
afastamento tenha sido exigido, na forma do artigo 50;
d) cobrança de importância não autorizada,
a qualquer título;
e) inobservância do disposto no artigo 59;
f) inobservância do parágrafo único do artigo
44.
Grupo V- Multa no valor de 30 (trinta)
UPFPR por:
a) inobservância do contido no artigo
31 e seus parágrafos;
b) inobservância do contido no artigo 34 e seu parágrafo
único;
c) omissão de viagem, salvo caso fortuito ou força
maior;
d) inobservância do § 1º e 3º do artigo 8;
e) ausência de licença para viagem especial no veículo
em serviço;
f) alteração do preço da passagem;
g) deixar de atender seccionamento;
h) executar viagem em horário não autorizado;
i) inobservância do contido no artigo 85;
j) utilização de veículo em serviço
sem vistoria válida;
l) inobservância do artigo 88.
Grupo VI - Multa no valor de 50 (cinqüenta)
UPFPR por:
a) executar linha, explorar seção
ou operar serviço sem autorização, sem prejuízo
de outras sanções previstas em decretos, leis ou
regulamentos;
b) utilização em serviço de veículo
cuja retirada de tráfego tenha sido exigida pelo DER/PR;
c) adulteração de qualquer documento público
previsto para os serviços especiais, linhas regulares,
de permissão e de autorização, sem prejuízo
das penalidades contidas nos artigos 68 e 71 deste Regulamento;
d) suspensão parcial ou total dos serviços, salvo
o disposto no artigo 37.
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